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Texto completo do modelo
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CONTRATO DE CORRETAGEM PARA COMPRA DE IMÓVEL
QUADRO RESUMO
ITEM 1 — PARTES
CONTRATANTE
Nome/Razão Social: ________
Responsável (se PJ): ______
Nacionalidade: ________
Identificação (RG, CNH, Passaporte, Identidade Funcional, CPF; CNPJ): RG ________; CPF/CNPJ ________
Documentos constitutivos (se PJ): ______
Profissão/Atividade: ________
Estado civil (se PF): ________
Regime de casamento (Separação Total, Comunhão Universal, Comunhão Parcial, Participação Final nos Aquestos): ______
Endereço: ________
E-mails: ________
Telefone/WhatsApp: ________
CORRETOR(A) DE IMÓVEIS / IMOBILIÁRIA
Nome/Razão Social: ________
Responsável (se PJ): ______
Nacionalidade: ______
Identificação (RG, CNH, Passaporte, Identidade Funcional, CPF; CNPJ): ________
Documentos constitutivos (se PJ): ______
Regime de casamento (Separação Total, Comunhão Universal, Comunhão Parcial, Participação Final nos Aquestos): ______
Endereço: ________
Número de registro no Creci/Região/Estado; Registro Principal/Secundário/Temporário: ________
E-mails: ________
Telefone/WhatsApp: ________
ITEM 2 — CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL OBJETO DA CORRETAGEM
Descrição do imóvel pretendido: ________
ITEM 3 — TIPO DE CONTRATAÇÃO
Com exclusividade.
ITEM 4 — PERCENTUAL OU VALOR FIXO DOS HONORÁRIOS DE CORRETAGEM
________
Obs.: se percentual, será aplicado sobre o valor total do negócio finalizado.
ITEM 5 — VALOR DO IMÓVEL PRETENDIDO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, SE HOUVER
Valor do imóvel pretendido: ________
Condições de pagamento: ________
ITEM 6 — PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CORRETAGEM
________
ITEM 7 — DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO/A CONTRATANTE
________
ITEM 8 — TIPOS DE PUBLICIDADE PERMITIDA
________
1. CONTRATO
1.1. Considerando os dados contidos no Quadro Resumo acima, as partes nele qualificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Intermediação de Negócio Imobiliário (Corretagem), que se regerá pelas cláusulas a seguir, pelos artigos 722 a 729 (Capítulo XIII) do Código Civil Brasileiro e demais instrumentos legais aplicáveis.
1.2. O(A) Contratante autoriza o(a) Corretor(a)/Imobiliária a prospectar para compra imóvel(eis) com as características descrita(s) no item 2, nas condições descritas no item 5, ambos do quadro resumo, que se encontre(m) totalmente livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus ou dívidas que possam impedir a realização da compra proposta.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O objetivo da presente contratação é a prestação de serviços profissionais de intermediação (corretagem) de negócio imobiliário para compra de imóvel(eis) com as características descrita(s) no item 2 do quadro resumo.
3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PUBLICIDADE
O(A) Corretor(a)/Imobiliária obriga-se a realizar os serviços aqui contratados de forma criteriosa, mediante os princípios de probidade e boa-fé, agindo com presteza, sigilo e toda diligência que se fizerem necessários, correndo sob sua inteira responsabilidade todos os gastos com publicidade e outros necessários, em decorrência deste contrato.
4. SUB-ROGAÇÃO
O(A) Corretor(a)/Imobiliária poderá fazer-se substituir por outro em todas as obrigações e atos necessários à prestação do serviço ora contratado, ficando, no entanto, como único(a) responsável por tudo o que vier a ocorrer em decorrência deste contrato perante o(a) Contratante.
5. HONORÁRIOS DE CORRETAGEM
5.1. Mesmo havendo a sub-rogação prevista na cláusula 4, o pagamento dos honorários pela concretização da mediação ora contratada será feito unicamente à pessoa do(a) Corretor(a)/Imobiliária contratado(a), ficando este como único responsável pelo repasse, se for o caso, de parte ou da totalidade dos honorários, a seus prepostos.
5.2. O pagamento dos honorários de corretagem será feito pelo(a) Contratante imediatamente após o pagamento do sinal de negócio ou princípio de pagamento, em espécie ou por meio de transferência eletrônica para conta indicada pelo(a) Corretor(a)/Imobiliária.
5.3. As partes acordam que os honorários serão devidos ao(à) Corretor(a)/Imobiliária uma vez aceito pelo(a) Contratante o sinal de negócio ou princípio de pagamento, ainda que o negócio não se efetive em virtude de arrependimento de qualquer das partes.
5.4. A realização do negócio objeto deste contrato, mesmo após o seu vencimento, por efeito dos trabalhos do(a) Corretor(a)/Imobiliária, não elide a obrigação do(a) Contratante de pagar os honorários aqui avençados (art. 727, CCB);
5.5. No caso de contratação com exclusividade, a realização do negócio objeto deste contrato sem a participação do(a) Corretor(a)/Imobiliária não elide a obrigação do(a) Contratante de pagar os honorários aqui avençados (art. 726, CCB).
6. CONTRAOFERTAS
O(A) Corretor(a)/Imobiliária fica autorizado a receber contraofertas às condições de compra constantes do item 5 do quadro resumo condicionadas à aceitação formal do(a) Contratante.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. Em caso de não ocorrência do negócio proposto neste contrato dentro de seu prazo de vigência, o(s) contratante será notificado pelo SGR, no endereço eletrônico cadastrado no item 1 do quadro resumo, pelo menos dez dias antes do vencimento. A ausência de resposta ou oposição do(a) Contratante implicará renovação automática do prazo primitivamente contratado.
7.2. Eventual negociação iniciada na vigência deste contrato poderá ter continuidade após o seu vencimento; em caso de realização do negócio, prevalecerão as obrigações do(a) Contratante expressas neste contrato.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Findo o presente contrato, todos os documentos confiados ao(à) Corretor(a)/Imobiliária serão devolvidos ao(à) Contratante.
8.2. Vícios ocultos ou redibitórios relacionados ao(s) imóvel(eis) eventualmente negociado(s) serão de exclusiva responsabilidade do/a(s) vendedor/a(s) do(s) imóvel(eis), nos termos dos arts. 441 a 446 do CCB.
8.3. Entraves de natureza jurídica ou fiscal relacionados ao(s) imóvel(eis) eventualmente negociado(s) serão de exclusiva responsabilidade do/a(s) vendedor/a(s) do(s) imóvel(eis).
8.4. Este contrato substitui qualquer acordo anterior com os mesmos propósitos negociado pelas partes.
8.5. Dados pessoais fornecidos pelo(a) Contratante ao(à) Corretor(a)/Imobiliária serão protegidos nos termos da Lei 13.709/2018 - LGPD.
8.6. O(A) Contratante declara que não se encontra em estado de insolvência, perigo ou coação; não incorre em erro, ignorância, dolo, fraude contra credores ou à execução, esvaziamento patrimonial ou qualquer situação limitante ou impeditiva da plena realização dos objetivos deste contrato.
8.7. As partes declaram-se plenamente capazes, nos termos da lei, para firmarem o presente contrato e tomarão todas as medidas razoáveis necessárias, não litigiosas, à solução de dúvidas ou controvérsias que possam envolver esta contratação.
8.8. Documentos decorrentes deste contrato poderão ser firmados física ou eletronicamente.
8.9. Comunicações, notificações, intimações e citações relativas a este contrato poderão dar-se validamente por via eletrônica pelos endereços constantes no item 1 do quadro resumo.
9. FORO
Para dirimir dúvidas emergentes deste contrato, elege-se o foro do local de sua celebração.
Justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento por meio de assinatura eletrônica avançada ou superior.
________, ________.
ASSINATURAS
CONTRATANTE: ________
CORRETOR(A)/IMOBILIÁRIA: ________
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