Calculadora

    Calculadora de comissão de corretor de imóveis

    Digite o valor do imóvel e a comissão. Veja em reais quanto fica para a imobiliária, o captador, o vendedor, o gerente e o parceiro.

    Divisão da comissão

    Os percentuais são só um exemplo. Use os do seu acordo. Corretor autônomo sem imobiliária: deixe a imobiliária em 0. Quem captou e vendeu soma as duas partes.

    A divisão soma 100%.

    Comissão totalR$ 30.000,00

    6% de R$ 500.000,00.

    Quanto fica para cada parte da comissão
    Quem recebeParteValor
    Imobiliária40%2,4% do imóvelR$ 12.000,00
    Captador20%1,2% do imóvelR$ 6.000,00
    Vendedor40%2,4% do imóvelR$ 12.000,00
    Total100%R$ 30.000,00

    Valores antes de impostos. A coluna Parte mostra o pedaço da comissão total que fica com cada um.

    Como funciona a comissão de corretor de imóveis

    A comissão é o pagamento do corretor pela intermediação. No Código Civil ela se chama corretagem e está nos artigos 722 a 729. A regra principal é a do art. 725: a comissão é devida quando o corretor consegue o resultado combinado, ou seja, aproxima as partes e o negócio fecha. Se as partes desistem depois de tudo acertado, a comissão continua devida.

    A profissão é regulada pela Lei 6.530/78, que dá ao corretor inscrito no CRECI a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis. A fiscalização é do COFECI e dos CRECIs regionais.

    Dois artigos protegem o corretor. Pelo art. 726, se a autorização de venda for assinada com exclusividade, a comissão é devida mesmo que o dono venda sozinho dentro do prazo, salvo se o corretor ficou parado. Pelo art. 727, se o negócio fecha depois do fim do prazo, mas por causa do trabalho do corretor, a comissão continua devida. Veja o que fazer quando o proprietário vendeu sozinho na exclusividade.

    Exemplo de cálculo

    Um imóvel de R$ 500.000 com comissão de 6% gera R$ 30.000 de comissão. São números redondos para o exemplo, não uma tabela.

    • Com parceria 50/50, cada lado fica com R$ 15.000.
    • Se a sua casa divide 40% para a imobiliária, 20% para o captador e 40% para o vendedor, os seus R$ 15.000 viram R$ 6.000, R$ 3.000 e R$ 6.000.
    • Sem parceria, a mesma divisão sobre os R$ 30.000 dá R$ 12.000, R$ 6.000 e R$ 12.000.

    Troque os números na calculadora acima e a tabela refaz a conta na hora.

    Quem paga a comissão

    Na venda, o costume é o vendedor pagar, porque foi ele quem contratou o corretor. Mas vale o que estiver escrito: a autorização de venda ou o contrato de intermediação deve dizer quem paga, quanto e quando.

    No imóvel na planta, o STJ decidiu (Tema 938) que a comissão pode ser cobrada do comprador, desde que isso seja informado antes da compra, com o valor da comissão destacado do preço total.

    Na locação, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), no art. 22, inciso VII, põe as taxas de intermediação na conta do locador, não do inquilino.

    Qual é o percentual da comissão

    Não existe um percentual único no país. Cada CRECI regional publica uma tabela de honorários com as referências da região, e os valores mudam de estado para estado e por tipo de negócio: venda de imóvel urbano, rural ou na planta, locação e administração.

    Quando nada foi combinado, o art. 724 do Código Civil manda arbitrar a comissão pela natureza do negócio e pelos usos do lugar. Na prática, o caminho é simples: consulte a tabela do CRECI da sua região e deixe o percentual por escrito antes de anunciar. O COFECI tem contratos-padrão para isso (Resolução COFECI 1.504/2023), e os modelos de contrato e de autorização estão prontos para preencher.

    Divisão entre captador e vendedor

    Dentro da imobiliária, a comissão costuma ser dividida em partes: a da casa, a do corretor que captou o imóvel e a do corretor que trouxe o comprador. Em algumas equipes, o gerente também recebe. Nenhuma lei fixa essa divisão interna. Ela é um acordo entre a imobiliária e os corretores.

    O que evita briga é a regra escrita antes do negócio: quanto vai para cada papel, o que acontece quando a mesma pessoa capta e vende, e quando cada um recebe (na assinatura, na escritura ou na liberação do financiamento). Veja exemplos e cuidados em divisão de comissão na imobiliária.

    Comissão em parceria

    Quando dois corretores ou duas imobiliárias fecham juntos, um com o imóvel e outro com o comprador, a comissão é dividida entre os dois lados. O art. 728 do Código Civil diz que, com mais de um corretor, a remuneração é paga em partes iguais, salvo acordo em contrário. O 50/50 é o ponto de partida; qualquer outra divisão precisa estar combinada.

    Combine por escrito, antes da visita: a parte de cada lado, quem recebe do cliente e repassa, em quanto tempo, e quem comprova qual valor. Depois, cada lado divide a sua parte internamente, como na calculadora.

    Recibo da comissão

    Toda comissão recebida precisa de comprovante. No recibo, coloque:

    • nome e CPF ou CNPJ de quem paga e de quem recebe;
    • número do CRECI de quem recebe;
    • valor em número e por extenso;
    • o imóvel e o negócio a que a comissão se refere;
    • data e assinatura.

    Em parceria, cada lado comprova a parte que recebeu. Quem tem empresa emite nota fiscal de serviço.

    Impostos sobre a comissão

    O imposto depende de como você recebe. O corretor pessoa física que recebe de outra pessoa física recolhe imposto de renda pelo carnê-leão, mês a mês. Quando quem paga é uma empresa, pode haver retenção de imposto de renda e de INSS na fonte. Com empresa aberta, o imposto segue o regime escolhido, como o Simples Nacional.

    As regras mudam, e a reforma tributária altera aos poucos os impostos sobre serviços. Antes de decidir entre receber como pessoa física ou abrir empresa, converse com um contador. Se a dúvida é o MEI, leia se corretor de imóveis pode ser MEI.

    Quando a conta sai da planilha

    Uma venda por mês cabe numa planilha. Com equipe, parcerias e repasses em datas diferentes, a planilha começa a errar. No CER.ON Manager, a imobiliária acompanha a comissão de cada negócio e o resultado do mês. O corretor autônomo tem comissões e financeiro no CER.ON para Corretores. Veja também como funciona o financeiro para imobiliária.

    Perguntas frequentes

    Dúvidas sobre comissão de corretor

    Quanto é a comissão de corretor de imóveis?

    Não existe um percentual único no Brasil. Cada CRECI regional publica uma tabela de honorários de referência, que muda por estado e por tipo de negócio. Vale o que foi combinado por escrito com o cliente. Sem acordo, o art. 724 do Código Civil manda seguir a natureza do negócio e os usos do lugar.

    Quem paga a comissão do corretor na venda?

    Pelo costume, o vendedor, que contratou o corretor para vender. Mas o contrato pode dizer outra coisa. Na venda de imóvel na planta, o STJ (Tema 938) aceita que o comprador pague, desde que isso seja informado antes da compra, com o valor da comissão destacado do preço.

    Como é dividida a comissão entre captador e vendedor?

    Não há regra em lei. Cada imobiliária define a sua. O comum é separar a parte da casa, a do corretor que captou e a do corretor que vendeu, às vezes com uma parte para o gerente. Deixe a regra escrita antes do negócio e use a calculadora para ver quanto fica para cada um.

    Como fica a comissão em parceria entre corretores?

    Pelo art. 728 do Código Civil, quando mais de um corretor intermedeia o negócio, a comissão é paga em partes iguais, salvo acordo diferente. Combine por escrito a parte de cada lado, quem recebe do cliente e em quanto tempo repassa.

    Corretor paga imposto sobre a comissão?

    Sim. Como pessoa física, paga imposto de renda: pelo carnê-leão quando recebe de pessoa física, e pode ter retenção na fonte quando recebe de empresa. Com empresa aberta, o imposto segue o regime escolhido. Confirme a sua situação com um contador.

    A comissão de toda a equipe num lugar só

    No CER.ON Manager, a imobiliária acompanha a comissão de cada negócio e o resultado do mês, com papéis de dono, gerente e corretor.