A lei não fixa como dividir a comissão dentro da imobiliária. Vale o que foi combinado por escrito antes da venda. Um jeito simples de organizar é separar a parte da casa e a parte dos corretores, dividir a dos corretores entre quem captou e quem vendeu e pagar o gerente com a parte da casa.
O que a lei diz sobre a divisão da comissão
O Código Civil trata da corretagem nos arts. 722 a 729. Três pontos importam para a divisão:
- Art. 724: se a remuneração não estiver fixada em lei nem combinada entre as partes, ela é arbitrada pela natureza do negócio e pelos usos do lugar. Ou seja: combine antes.
- Art. 725: a remuneração é devida quando o corretor consegue o resultado do contrato, mesmo que o negócio não se efetive por arrependimento das partes.
- Art. 728: se o negócio for concluído com mais de um corretor, a remuneração é paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário. Sem combinado escrito, a regra é meio a meio.
Para o corretor associado, a Lei 6.530/78, no art. 6º, diz que o corretor e a imobiliária ajustam os critérios de partilha dos resultados da corretagem num contrato de associação, registrado no sindicato dos corretores, sem vínculo de emprego. É nesse contrato que a divisão da casa deve estar.
O percentual total também é combinado. A tabela referencial do CRECISP, por exemplo, sugere de 6% a 8% na venda de imóvel urbano e repete a regra das partes iguais quando há mais de um corretor, salvo ajuste por escrito. Confira a tabela do CRECI da sua região.
Quem entra na divisão
| Papel | O que faz | De onde sai a parte dele |
|---|---|---|
| Captador | Trouxe o imóvel: conseguiu a autorização, fotografou, cuida do proprietário | Da parte dos corretores |
| Vendedor | Atendeu o comprador: visitas, proposta, negociação | Da parte dos corretores |
| Imobiliária | Marca, anúncios, portais, estrutura, jurídico, sistema | Da comissão total |
| Gerente | Acompanha a equipe e ajuda a fechar | Normalmente da parte da imobiliária |
| Corretor parceiro | Corretor de fora que trouxe o comprador ou o imóvel | Do lado da negociação dele |
Exemplo 1: captador e vendedor diferentes, da mesma imobiliária
Venda de R$ 500 mil com comissão de 6%: R$ 30.000. A regra da casa, neste exemplo, é: imobiliária 50%, vendedor 30%, captador 20%. O gerente recebe 5% da comissão total, pagos com a parte da imobiliária. Os percentuais são só um exemplo; cada casa define os seus.
| Quem | Percentual da comissão | Valor |
|---|---|---|
| Imobiliária (parte bruta) | 50% | R$ 15.000 |
| Gerente (sai da parte da imobiliária) | 5% | R$ 1.500 |
| Imobiliária (depois do gerente) | 45% | R$ 13.500 |
| Corretor vendedor | 30% | R$ 9.000 |
| Corretor captador | 20% | R$ 6.000 |
| Total pago | 100% | R$ 30.000 |
Exemplo 2: o mesmo corretor captou e vendeu
Mesma venda, mesma regra. O corretor que captou o imóvel e também atendeu o comprador soma as duas partes: 30% mais 20%, ou R$ 15.000. A imobiliária fica com R$ 15.000 e paga o gerente com essa parte.
Premiar quem faz as duas pontas incentiva a equipe a captar. Se a casa quiser o contrário, que cada um se especialize, pode reduzir o percentual de quem faz as duas pontas. O importante é estar escrito.
Exemplo 3: parceria com um corretor de fora
O imóvel é da sua carteira e o comprador veio de um corretor de outra imobiliária. A divisão acontece em dois passos: primeiro entre os dois lados, depois dentro de cada lado. Combine o percentual de cada lado por escrito: sem ajuste, o art. 728 do Código Civil manda dividir em partes iguais entre os corretores que intermediaram. Neste exemplo, os lados combinaram 50/50.
| Passo | Quem | Valor |
|---|---|---|
| 1. Entre os lados (50/50) | Lado do corretor parceiro | R$ 15.000 |
| 1. Entre os lados (50/50) | Lado da sua imobiliária | R$ 15.000 |
| 2. Dentro da sua casa | Imobiliária (60% do lado) | R$ 9.000 |
| 2. Dentro da sua casa | Captador (40% do lado) | R$ 6.000 |
O parceiro divide os R$ 15.000 dele com a imobiliária dele, pela regra de lá. Para não ter discussão, registre a parceria antes da visita: quem é o parceiro, qual imóvel, qual percentual de cada lado e quem recebe do cliente.
Exemplo 4: percentual por faixa de valor
Algumas casas mudam o percentual do corretor conforme o valor do imóvel ou o resultado do mês. Exemplo de regra por faixa, sobre a comissão total:
| Valor da venda | Imobiliária | Corretores (captador + vendedor) |
|---|---|---|
| Até R$ 400 mil | 55% | 45% |
| De R$ 400 mil a R$ 1 milhão | 50% | 50% |
| Acima de R$ 1 milhão | 45% | 55% |
Quando duas regras podem valer para a mesma venda (uma por faixa, outra por campanha do mês), defina qual tem prioridade. Sem isso, cada um vai lembrar da regra que paga mais.
Gerente: percentual, fixo ou os dois?
Não existe regra legal para o gerente. As três formas abaixo são as mais simples de explicar para a equipe:
- Percentual sobre as vendas do time, pago com a parte da imobiliária. Não reduz o que o corretor recebe e liga o ganho do gerente ao resultado da equipe.
- Fixo mais variável, quando o gerente também cuida de recepção, escala e treinamento.
- Venda própria do gerente, quando ele também atende: entra como vendedor ou captador, pela mesma regra dos corretores.
E na locação?
A tabela do CRECISP sugere, na locação, o valor de um aluguel pela intermediação, por conta do locador, e de 8% a 10% sobre o aluguel e os encargos recebidos pela administração. Dentro da imobiliária, a regra mais fácil de manter é dividir a intermediação como na venda (captador da locação e quem atendeu o inquilino) e deixar a taxa de administração mensal com a casa, que é quem administra o contrato todo mês.
Reforma tributária: cada corretor responde pela sua parte
Com a reforma tributária, a intermediação de imóveis passa a pagar IBS e CBS. A Lei Complementar 214/2025, no art. 255, §§ 3º e 4º, diz que, quando o negócio sai com mais de um corretor, a base de cálculo é a parte da remuneração combinada com cada um, sem contar os valores repassados entre os corretores. Cada corretor responde pelo IBS e pela CBS da sua parte.
Isso deixa ainda mais importante ter a divisão registrada, negócio por negócio. Veja o calendário e o que muda em reforma tributária para corretores e imobiliárias e confirme como fica o seu caso com o contador.
Como registrar a divisão para não virar briga
- Escreva a regra da casa e peça a assinatura de cada corretor (no contrato de associação ou num termo à parte).
- Registre o captador no cadastro do imóvel no dia da captação.
- Registre o vendedor no lead no dia do primeiro atendimento.
- Registre parcerias antes da visita, com o percentual de cada lado.
- No fechamento, registre valor da venda, percentual total e a parte de cada um.
- O dono aprova a venda, e só então a comissão entra no financeiro.
- Marque como pago quando pagar, com a data. Adiantamento também fica registrado.
Para fazer a conta de uma venda agora, use a calculadora de comissão de corretores. Para ver o que entra e o que sai no mês, leia DRE de imobiliária pelo caixa.
Como o Manager faz essa conta
No CER.ON Manager, cada venda fechada calcula a parte do corretor e a da imobiliária pela regra da casa, com faixas por valor e a divisão combinada em cada negócio. Você aprova a venda, vê o que falta pagar a cada corretor e marca como pago. O sistema não transfere dinheiro: o pagamento continua com você.
Nas parcerias, a divisão fica combinada e registrada na própria parceria. O corretor pode pedir adiantamento da comissão, e você ou o gerente aprovam ou recusam. Tudo isso aparece no financeiro da imobiliária e nos relatórios em PDF e Excel.
Perguntas frequentes
Qual a porcentagem de comissão do corretor de imóveis?
Não há percentual fixado em lei. O Código Civil (art. 724) manda seguir o combinado ou os usos do lugar. A tabela referencial do CRECISP sugere de 6% a 8% na venda de imóvel urbano. Confira a do CRECI da sua região.
Comissão entre dois corretores é sempre meio a meio?
Só se nada diferente foi combinado. O art. 728 do Código Civil manda dividir em partes iguais, salvo ajuste em contrário. Se a parceria for 60/40, deixe isso por escrito antes da visita.
O captador recebe se outro corretor vender o imóvel?
Recebe se a regra da casa prevê a parte do captador. Por isso a regra precisa estar escrita e o captador registrado no cadastro do imóvel desde o primeiro dia.
O gerente ganha comissão sobre as vendas da equipe?
Se a imobiliária combinar, sim. A forma mais simples é um percentual pago com a parte da imobiliária, para não reduzir o que o corretor recebe.
Quem paga imposto quando a comissão é dividida?
Com a reforma tributária, a LC 214/2025 (art. 255, § 4º) diz que cada corretor responde pelo IBS e pela CBS da sua parte. Imposto de renda e o regime de cada um seguem as regras próprias: confirme com o contador.