O associado divide a comissão com a imobiliária em troca do que o contrato der: leads, marca, estrutura. O autônomo fica com a comissão inteira e paga tudo sozinho. A conta certa compara o que sobra no ano, não o percentual. A associação está na Lei 6.530/78, art. 6º, incluída pela Lei 13.097/2015.
O que diz a lei sobre o corretor associado
A Lei 13.097/2015, no art. 139, acrescentou os §§ 2º a 4º ao art. 6º da Lei 6.530/78, a lei da profissão. Foi ali que o corretor associado ganhou regra própria. Em resumo:
- Você pode se associar a uma ou mais imobiliárias e mantém a sua autonomia profissional (§ 2º).
- Não há vínculo empregatício nem previdenciário com a imobiliária, desde que a relação não tenha os elementos de emprego do art. 3º da CLT (§ 4º).
- O contrato de associação é específico e registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis. Onde não houver sindicato, o registro é feito nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis (§ 2º).
- Corretor e imobiliária combinam as funções de cada um e os critérios de partilha da comissão, com assistência obrigatória da entidade sindical (§ 3º).
Quando a associação vira emprego
O art. 3º da CLT define empregado como quem presta serviço não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário. Se a imobiliária controla o seu horário, dá ordens como chefe e paga valor fixo todo mês, a relação passa a se parecer com emprego, e o contrato de associação não muda isso. Na dúvida, leve o contrato a um advogado ou ao sindicato antes de assinar.
As contas lado a lado
A mesma venda, nos dois modelos. O percentual do associado é o do contrato; usamos 50% só como exemplo. O que a imobiliária oferece em troca também depende do contrato, por isso a coluna diz “conforme o contrato” onde não há regra única.
| Ponto | Autônomo | Associado |
|---|---|---|
| Comissão de uma venda de R$ 400 mil a 6% | R$ 24.000 | R$ 24.000 |
| Fica com você | R$ 24.000 se você captou e vendeu; R$ 12.000 numa parceria 50/50 | R$ 12.000 no exemplo de 50% |
| Leads e anúncios | Você paga | Conforme o contrato |
| Sistema, site e portais | Você paga | Conforme o contrato |
| Carteira de imóveis | A que você capta | A da imobiliária, mais a que você capta |
| Cliente e imóvel ao sair | Continuam com você | Conforme o contrato |
| Vínculo | Nenhum | Nenhum, pelo contrato de associação registrado |
| Imposto | Carnê-leão quando recebe de pessoa física, ou empresa no Simples | Retenção na fonte pela imobiliária quando você recebe como pessoa física |
Quantas vendas o autônomo precisa para empatar
Pegue um associado que faz 6 vendas por ano e fica com R$ 12 mil em cada uma: R$ 72 mil no ano. O autônomo fica com R$ 24 mil quando capta e vende, mas paga sozinho o que a imobiliária pagava. A tabela mostra quantas vendas ele precisa para chegar aos mesmos R$ 72 mil depois dos custos. Os custos mensais são exemplos; ponha os seus.
| Custo próprio por mês (exemplo) | Precisa faturar no ano | Vendas se fica com 100% | Vendas se metade é em parceria 50/50 |
|---|---|---|---|
| R$ 1.000 | R$ 84.000 | 3,5 | 4,7 |
| R$ 2.000 | R$ 96.000 | 4 | 5,3 |
| R$ 3.000 | R$ 108.000 | 4,5 | 6 |
Como ler a tabela
Se você já tem cliente e capta os imóveis que vende, o autônomo empata com menos vendas que o associado. Se depende de parceria para quase tudo, a vantagem encolhe. E se a imobiliária faz você vender mais do que venderia sozinho, porque entrega leads e imóveis, a associação pode render mais. A pergunta decisiva é: quantas vendas eu faria em cada modelo? Para refazer a conta com os seus números, use a simulação por número de vendas.
Prós e contras de cada modelo
Nenhum dos dois é melhor para todo mundo. Depende do seu momento e de quanto cliente você já tem.
Autônomo
- Pró: a comissão inteira quando você capta e vende.
- Pró: escolhe imóveis, região, parceiros e horário.
- Pró: a carteira e a marca são suas.
- Contra: paga leads, anúncios, sistema, site e portais.
- Contra: o administrativo, contratos e documentos ficam com você.
- Contra: meses sem venda pesam mais, porque não há estrutura por trás.
Associado
- Pró: pode receber leads, marca e carteira da imobiliária, conforme o contrato.
- Pró: apoio em documentação e contratos, quando a casa oferece.
- Pró: custo próprio menor no começo.
- Contra: parte da comissão fica com a imobiliária.
- Contra: regras da casa sobre atendimento, imóveis e parcerias.
- Contra: clientes e captações podem ficar com a imobiliária se você sair, conforme o contrato.
Imposto: muda quem recolhe
No associado que recebe como pessoa física, a imobiliária retém o imposto de renda na fonte, pela tabela progressiva, e desconta a contribuição ao INSS da comissão. No autônomo que recebe direto do proprietário pessoa física, você mesmo recolhe o carnê-leão. Nos dois casos, dá para trabalhar com empresa no Simples Nacional. O passo a passo, com as leis, está em corretor de imóveis pode ser MEI?.
O que olhar antes de assinar a associação
- O percentual e a base de cálculo: sua parte é sobre a comissão total ou sobre o que sobra para a casa?
- De onde vêm os leads e quem paga anúncios e portais.
- O que acontece com os seus clientes e as suas captações se você sair.
- Se você pode trabalhar com outras imobiliárias. A lei permite associar-se a mais de uma; o contrato pode trazer regras.
- O prazo para a sua parte cair na conta depois que a imobiliária recebe.
- O registro no sindicato, que a lei exige.
- A regra para parcerias com corretores de fora. O contrato de parceria do COFECI está em modelos de contrato.
Se a escolha for trabalhar sozinho
O autônomo precisa fazer sozinho o que uma imobiliária divide entre várias pessoas: responder lead, lembrar retorno, captar, anunciar e preencher contrato. Dá para montar isso aos poucos.
Quem perde venda por falta de retorno pode começar pelo Cadência, por R$ 99,90 por mês, com CRM incluso. Ele já traz o Ceronzinho, a IA da CER.ON: um assistente no WhatsApp para cadastrar cliente por áudio e organizar a agenda. E quem quer tudo num lugar só tem o CER.ON para Corretores: tudo do Cadência, mais captação, site, portais, contratos e comissões, por 12x de R$ 435 no plano anual.
Se você for associado a uma imobiliária que usa o CER.ON Manager, os leads podem chegar pela roleta e cada corretor tem o Cadência, a IA que atende e o Ceronzinho na própria conta.
Perguntas frequentes
Corretor associado tem vínculo empregatício?
Não, quando há contrato de associação registrado e a relação não tem os elementos de emprego do art. 3º da CLT: serviço não eventual, dependência e salário. É o que diz o art. 6º, § 4º, da Lei 6.530/78.
Posso ser associado a mais de uma imobiliária?
A lei permite: o art. 6º, § 2º, da Lei 6.530/78 fala em associar-se “a uma ou mais imobiliárias”. Leia o contrato, porque ele pode trazer regras sobre isso.
Onde registrar o contrato de associação?
No Sindicato dos Corretores de Imóveis da sua região. Onde não houver sindicato, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
Quanto o corretor associado recebe de comissão?
O percentual do contrato de associação. A lei não fixa número. Faça a conta do que sobra no ano, não só do percentual, com a simulação por número de vendas.
Corretor autônomo precisa de CNPJ?
Não. Ele pode trabalhar como pessoa física, com CRECI, carnê-leão, INSS e ISS. A empresa é opcional e pode compensar quando a receita cresce. Corretagem não pode ser MEI.