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    Corretor autônomo ou associado a uma imobiliária: as contas

    Autônomo ou associado a uma imobiliária? O que diz a Lei 13.097/2015, quanto fica por venda, quem paga os custos e quantas vendas empatam a conta.

    Atualizado em 7 min de leituraPor Equipe CER.ON

    O associado divide a comissão com a imobiliária em troca do que o contrato der: leads, marca, estrutura. O autônomo fica com a comissão inteira e paga tudo sozinho. A conta certa compara o que sobra no ano, não o percentual. A associação está na Lei 6.530/78, art. 6º, incluída pela Lei 13.097/2015.

    O que diz a lei sobre o corretor associado

    A Lei 13.097/2015, no art. 139, acrescentou os §§ 2º a 4º ao art. 6º da Lei 6.530/78, a lei da profissão. Foi ali que o corretor associado ganhou regra própria. Em resumo:

    • Você pode se associar a uma ou mais imobiliárias e mantém a sua autonomia profissional (§ 2º).
    • Não há vínculo empregatício nem previdenciário com a imobiliária, desde que a relação não tenha os elementos de emprego do art. 3º da CLT (§ 4º).
    • O contrato de associação é específico e registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis. Onde não houver sindicato, o registro é feito nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis (§ 2º).
    • Corretor e imobiliária combinam as funções de cada um e os critérios de partilha da comissão, com assistência obrigatória da entidade sindical (§ 3º).

    Quando a associação vira emprego

    O art. 3º da CLT define empregado como quem presta serviço não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário. Se a imobiliária controla o seu horário, dá ordens como chefe e paga valor fixo todo mês, a relação passa a se parecer com emprego, e o contrato de associação não muda isso. Na dúvida, leve o contrato a um advogado ou ao sindicato antes de assinar.

    As contas lado a lado

    A mesma venda, nos dois modelos. O percentual do associado é o do contrato; usamos 50% só como exemplo. O que a imobiliária oferece em troca também depende do contrato, por isso a coluna diz “conforme o contrato” onde não há regra única.

    PontoAutônomoAssociado
    Comissão de uma venda de R$ 400 mil a 6%R$ 24.000R$ 24.000
    Fica com vocêR$ 24.000 se você captou e vendeu; R$ 12.000 numa parceria 50/50R$ 12.000 no exemplo de 50%
    Leads e anúnciosVocê pagaConforme o contrato
    Sistema, site e portaisVocê pagaConforme o contrato
    Carteira de imóveisA que você captaA da imobiliária, mais a que você capta
    Cliente e imóvel ao sairContinuam com vocêConforme o contrato
    VínculoNenhumNenhum, pelo contrato de associação registrado
    ImpostoCarnê-leão quando recebe de pessoa física, ou empresa no SimplesRetenção na fonte pela imobiliária quando você recebe como pessoa física

    Quantas vendas o autônomo precisa para empatar

    Pegue um associado que faz 6 vendas por ano e fica com R$ 12 mil em cada uma: R$ 72 mil no ano. O autônomo fica com R$ 24 mil quando capta e vende, mas paga sozinho o que a imobiliária pagava. A tabela mostra quantas vendas ele precisa para chegar aos mesmos R$ 72 mil depois dos custos. Os custos mensais são exemplos; ponha os seus.

    Custo próprio por mês (exemplo)Precisa faturar no anoVendas se fica com 100%Vendas se metade é em parceria 50/50
    R$ 1.000R$ 84.0003,54,7
    R$ 2.000R$ 96.00045,3
    R$ 3.000R$ 108.0004,56

    Como ler a tabela

    Se você já tem cliente e capta os imóveis que vende, o autônomo empata com menos vendas que o associado. Se depende de parceria para quase tudo, a vantagem encolhe. E se a imobiliária faz você vender mais do que venderia sozinho, porque entrega leads e imóveis, a associação pode render mais. A pergunta decisiva é: quantas vendas eu faria em cada modelo? Para refazer a conta com os seus números, use a simulação por número de vendas.

    Prós e contras de cada modelo

    Nenhum dos dois é melhor para todo mundo. Depende do seu momento e de quanto cliente você já tem.

    Autônomo

    • Pró: a comissão inteira quando você capta e vende.
    • Pró: escolhe imóveis, região, parceiros e horário.
    • Pró: a carteira e a marca são suas.
    • Contra: paga leads, anúncios, sistema, site e portais.
    • Contra: o administrativo, contratos e documentos ficam com você.
    • Contra: meses sem venda pesam mais, porque não há estrutura por trás.

    Associado

    • Pró: pode receber leads, marca e carteira da imobiliária, conforme o contrato.
    • Pró: apoio em documentação e contratos, quando a casa oferece.
    • Pró: custo próprio menor no começo.
    • Contra: parte da comissão fica com a imobiliária.
    • Contra: regras da casa sobre atendimento, imóveis e parcerias.
    • Contra: clientes e captações podem ficar com a imobiliária se você sair, conforme o contrato.

    Imposto: muda quem recolhe

    No associado que recebe como pessoa física, a imobiliária retém o imposto de renda na fonte, pela tabela progressiva, e desconta a contribuição ao INSS da comissão. No autônomo que recebe direto do proprietário pessoa física, você mesmo recolhe o carnê-leão. Nos dois casos, dá para trabalhar com empresa no Simples Nacional. O passo a passo, com as leis, está em corretor de imóveis pode ser MEI?.

    O que olhar antes de assinar a associação

    1. O percentual e a base de cálculo: sua parte é sobre a comissão total ou sobre o que sobra para a casa?
    2. De onde vêm os leads e quem paga anúncios e portais.
    3. O que acontece com os seus clientes e as suas captações se você sair.
    4. Se você pode trabalhar com outras imobiliárias. A lei permite associar-se a mais de uma; o contrato pode trazer regras.
    5. O prazo para a sua parte cair na conta depois que a imobiliária recebe.
    6. O registro no sindicato, que a lei exige.
    7. A regra para parcerias com corretores de fora. O contrato de parceria do COFECI está em modelos de contrato.

    Se a escolha for trabalhar sozinho

    O autônomo precisa fazer sozinho o que uma imobiliária divide entre várias pessoas: responder lead, lembrar retorno, captar, anunciar e preencher contrato. Dá para montar isso aos poucos.

    Quem perde venda por falta de retorno pode começar pelo Cadência, por R$ 99,90 por mês, com CRM incluso. Ele já traz o Ceronzinho, a IA da CER.ON: um assistente no WhatsApp para cadastrar cliente por áudio e organizar a agenda. E quem quer tudo num lugar só tem o CER.ON para Corretores: tudo do Cadência, mais captação, site, portais, contratos e comissões, por 12x de R$ 435 no plano anual.

    Se você for associado a uma imobiliária que usa o CER.ON Manager, os leads podem chegar pela roleta e cada corretor tem o Cadência, a IA que atende e o Ceronzinho na própria conta.

    Perguntas frequentes

    Corretor associado tem vínculo empregatício?

    Não, quando há contrato de associação registrado e a relação não tem os elementos de emprego do art. 3º da CLT: serviço não eventual, dependência e salário. É o que diz o art. 6º, § 4º, da Lei 6.530/78.

    Posso ser associado a mais de uma imobiliária?

    A lei permite: o art. 6º, § 2º, da Lei 6.530/78 fala em associar-se “a uma ou mais imobiliárias”. Leia o contrato, porque ele pode trazer regras sobre isso.

    Onde registrar o contrato de associação?

    No Sindicato dos Corretores de Imóveis da sua região. Onde não houver sindicato, nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

    Quanto o corretor associado recebe de comissão?

    O percentual do contrato de associação. A lei não fixa número. Faça a conta do que sobra no ano, não só do percentual, com a simulação por número de vendas.

    Corretor autônomo precisa de CNPJ?

    Não. Ele pode trabalhar como pessoa física, com CRECI, carnê-leão, INSS e ISS. A empresa é opcional e pode compensar quando a receita cresce. Corretagem não pode ser MEI.