Pode. Corretor com CRECI ativo pode divulgar o próprio trabalho, e o site é uma forma de anúncio. Por isso segue as mesmas regras: seu nome com o número do CRECI, só imóvel com autorização por escrito do proprietário e nada que engane o cliente. Na dúvida sobre um detalhe, confirme com o CRECI da sua região.
O site é anúncio, e anúncio tem regra
Placa, panfleto, post no Instagram e site seguem a mesma lógica. Quem vê precisa saber quem é o profissional, que ele está registrado e que o imóvel anunciado está mesmo à venda ou para alugar com ele.
As regras vêm de quatro lugares: da lei que regula a profissão, das resoluções do COFECI, do Código de Defesa do Consumidor e da lei de proteção de dados. Abaixo, o que é seguro afirmar sobre cada uma. Detalhes de forma, como tamanho de letra e posição, podem ter orientação própria no CRECI do seu estado.
Nome e número do CRECI (Resolução COFECI 1.065/2007)
A Resolução COFECI 1.065/2007 trata de como o corretor e a imobiliária aparecem na divulgação: o uso do nome, por extenso ou abreviado, do nome de fantasia, no caso de empresas, e do número de inscrição no CRECI, inclusive com um tamanho mínimo para esse número em relação ao nome.
Na prática, o corretor pessoa física usa o número com a letra F (por exemplo, CRECI 12345-F) e a pessoa jurídica, com a letra J. A proporção exata e onde o número deve aparecer, confira no texto da resolução e com o CRECI do seu estado. O CRECI-ES publicou um resumo da resolução.
Só anuncie com autorização por escrito (Lei 6.530/1978)
A Lei 6.530/1978, que regula a profissão, proíbe no art. 20, inciso III, anunciar publicamente proposta de transação sem autorização por documento escrito. No site, isso quer dizer: cada imóvel publicado precisa de autorização do proprietário, de preferência com prazo e condições.
A lei pede autorização, não exclusividade. Mas a exclusividade protege o seu trabalho; veja como captar imóvel com exclusividade. Se você não tem um modelo, há autorizações de venda e contratos de corretagem para venda e locação, inclusive os contratos-padrão do COFECI, em modelos de contrato.
Lançamento: registro da incorporação (Lei 4.591/1964)
Se você anuncia imóvel na planta ou em construção, a Lei 4.591/1964, art. 32, § 3º, manda que o anúncio traga o número do registro da incorporação e o cartório onde ela foi registrada. A construtora costuma mandar esse dado no material de vendas. Coloque na página do imóvel.
Nada que engane (Código de Defesa do Consumidor)
O Código de Defesa do Consumidor, no art. 37, proíbe publicidade enganosa, inclusive por omissão. Foto de outro imóvel, metragem arredondada para cima, preço que já mudou e “últimas unidades” que não são as últimas entram aqui.
Dados de quem deixa contato (LGPD)
Formulário e chat recebem nome e telefone. A Lei 13.709/2018, a LGPD, vale para esses dados. Use para o atendimento que a pessoa pediu e tenha no site um texto curto dizendo o que você faz com eles.
Corretor pessoa física pode usar nome de marca?
É a dúvida mais comum. Pela Resolução 1.065/2007, o nome de fantasia aparece ligado a empresário e pessoa jurídica; a pessoa física se apresenta pelo próprio nome, por extenso ou abreviado. Se você quer um nome de marca no site, confirme com o CRECI da sua região se ele exige inscrição como pessoa jurídica.
O que é seguro em qualquer caso: o seu nome e o número do CRECI visíveis no topo ou no rodapé, que aparecem em todas as páginas, e o mesmo nome no WhatsApp e nas redes. Se você ainda está decidindo entre trabalhar sozinho ou ligado a uma imobiliária, veja corretor autônomo ou associado.
Checklist antes de publicar o site
Passe por esta lista antes de divulgar o endereço do site. Vale também para cada imóvel novo.
- Nome por extenso ou abreviado, igual ao do seu registro no CRECI.
- Número do CRECI com a letra (F ou J), legível, no topo ou no rodapé.
- Autorização por escrito de cada proprietário cujo imóvel está no site.
- Lançamento com o número do registro da incorporação e o cartório.
- Preço, metragem e fotos conferidos com o proprietário e com a documentação.
- Imóvel vendido ou alugado tirado do ar no mesmo dia.
- Endereço exato só com permissão do proprietário. Um mapa da região resolve.
- WhatsApp e telefone que você realmente atende.
- Texto de privacidade para quem deixa contato.
- Nenhum depoimento, prêmio ou número de vendas que você não possa provar.
Os erros mais comuns em site de corretor
Quase nenhum é de má-fé. São descuidos que se acumulam quando o site fica meses sem ninguém olhar.
- CRECI só na página “sobre”. Quem cai direto na página de um imóvel não vê o número. Deixe no rodapé.
- Imóvel vendido há meses ainda no ar. O cliente liga, ouve que já foi vendido e desconfia de todo o resto.
- Foto de banco de imagens como se fosse o imóvel. Na fachada ou na sala, só foto real.
- Preço “a partir de” sem dizer qual unidade. Em lançamento, diga a qual unidade o preço se refere.
- Depoimento sem nome ou sem permissão. Se o cliente não autorizou, não publique.
- Nome de marca diferente em cada canal. O cliente procura o nome do site no Google e não acha você.
Além das regras: o que faz o site trazer cliente
Cumprir a regra é o mínimo. Para o site trazer cliente, ele precisa mostrar onde você atua, ter imóveis reais com foto e responder quem chega fora do horário.
Quem busca imóvel no Google digita o bairro. Um site com uma página para cada bairro e tipo de imóvel tem mais chance de aparecer nessas buscas; veja como aparecer no Google na busca do bairro. E quem deixa contato precisa cair num lugar onde você não esquece de responder, como um CRM imobiliário.
Como o CER.ON Site ajuda a cumprir
O CER.ON Site só publica com WhatsApp, CRECI e pelo menos um imóvel com foto, e o número do CRECI aparece no site. Os imóveis são os que você cadastra e marca para publicar. A IA que monta o site não cria imóvel e não inventa número, prêmio, depoimento nem endereço. A página do imóvel mostra a região no mapa, sem o endereço exato.
O que continua com você: ter a autorização de cada proprietário, conferir os dados e tirar do ar o que foi vendido. Nenhuma ferramenta substitui isso.
O plano sai a partir de R$ 99,90 por mês no anual (R$ 124,90 no mensal, sem fidelidade), com 7 dias de garantia. Se você quer também CRM com lembretes de retorno, contratos preenchidos e portais, veja o CER.ON para Corretores.
Perguntas frequentes
Preciso colocar o CRECI em todas as páginas do site?
O mais seguro é deixar o número no topo ou no rodapé, que aparecem em todas as páginas. Para a regra exata do seu estado, confirme com o CRECI da sua região.
Posso anunciar no site um imóvel sem exclusividade?
A Lei 6.530/1978 pede autorização por escrito para anunciar, não exclusividade. Com a autorização, pode. Só combine com o proprietário como fica se outro corretor vender.
Corretor associado pode ter site próprio?
A regra de anúncio é a mesma. O que muda é o contrato com a imobiliária: veja se ele permite anunciar imóveis da carteira dela no seu site e com qual nome. Na dúvida, combine por escrito.
Posso usar fotos de um anúncio que achei no portal?
Não sem autorização de quem fez as fotos e do proprietário. Foto tem dono, e foto de outro imóvel engana o cliente. Tire as suas.
O CER.ON Site publica sem o CRECI?
Não. Para publicar, o site pede WhatsApp, CRECI e pelo menos um imóvel com foto. Veja o passo a passo em como criar um site para imobiliária ou corretor.